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QUALIDADE
Estabelecido
em 1983, o SPQ, foi posteriormente actualizado pelo DL 234/93, de 2 de
Julho, sendo organizado em três subsistemas - Metrologia, Normalização
e Qualificação, e por cujas actividades o IPQ é responsável,
assegurando ainda o Secretariado do Conselho Nacional da Qualidade (CNQ).
O SPQ
assenta nos seguintes princípios:
Credibilidade
O SPQ baseia o seu funcionamento em regras e métodos conhecidos
e estabelecidos por consenso internacional; a supervisão do SPQ
está sob responsabilidade de entidades representativas.
Adesão
voluntária
Cada entidade decide sobre a sua adesão ao SPQ.
Abertura
Qualquer entidade poderá integrar o SPQ, desde que demonstre cumprir
as exigências estabelecidas.
Aplicação
geral
O SPQ pode abranger qualquer tipo de entidade, de produto ou de serviço.
Não
exclusividade
O SPQ pode coexistir com outros sistemas de apoio à qualidade já
existentes ou previstos.
Gestão
integrada
A coordenação geral do SPQ é atribuída a uma
única entidade.
Descentralização
O funcionamento do SPQ é baseado na autonomia das entidades que
o compõem, seguindo procedimentos escritos rigorosos.
As entidades
que integram o SPQ são as seguintes:
O Conselho
Nacional da Qualidade (CNQ)
Instituto
Português da Qualidade (IPQ)
As
entidades acreditadas e qualificadas para tal no âmbito das subsistemas
da Metrologia, da Normalização e da Qualificação
O Sistema
Português da Qualidade, através do Decreto-Lei que o instituiu,
dispõe de um símbolo cuja forma, regras e condições
gráficas de aplicação se encontram estabelecidas
na Directiva do Conselho Nacional da Qualidade (CNQ) 27/94 "Utilização
do símbolo SPQ".
Podem
utilizar este símbolo as estruturas do SPQ, nomeadamente o CNQ
e as suas comissões e o IPQ, as entidades acreditadas pelo IPQ
no âmbito dos subsistemas da Normalização, da Qualificação
e da Metrologia, bem como os organismos responsáveis pela gestão
de Sistemas Integrados e Sistemas Registados no SPQ.
A Normalização
é uma actividade conducente à obtenção de
soluções para problemas de carácter repetitivo, essencialmente
no âmbito da ciência da técnica e da economia, com
vista à realização do grau óptimo de organização
num dado domínio.
Consiste
em geral, da elaboração, publicação e promoção
do emprego das normas.
A elaboração
e aprovação de normas tem por finalidade a racionalização
e a simplificação de processos, componentes, produtos e
serviços.
Permite
uma maior facilidade de entendimento e visa o estabelecimento de parâmetros
a utilizar em acções de avaliação da conformidade.
O IPQ,
directamente ou por representação delegada em outras entidades
públicas, privadas ou mistas, participa, ou promove a participação
nos trabalhos de normalização compreendidos nas instâncias
europeias e internacionais.
A acreditação
de Entidades, gerida pelo IPQ insere-se no Subsistema da Qualificação
do Sistema Português da Qualidade (SPQ) Este Subsistema visa a demonstração
da conformidade de produtos, de serviços e de sistemas da qualidade
com requisitos previamente fixados, assim como a acreditação
de entidades para fins específicos.
Foi
com base na série de normas EN 45000 e no respeito dos princípios
gerais que regem o SPQ que foram estabelecidos os procedimentos de gestão
do sistema de acreditação.
A metrologia
é a ciência da medição consubstanciada a um
conjunto de operações que têm como objectivo determinar
o valor de uma grandeza e compreende todos os aspectos, tanto teóricos
como práticos, quaisquer que sejam a sua incerteza e o domínio
do conhecimento a que se referem.
O IPQ
tem a responsabilidade, a nível nacional, de gerir as unidades
laboratoriais dedicadas às grandezas metrológicas fundamentais
e, simultaneamente, gerir os padrões metrológicos, bem como
coordenar as cadeias hierarquizadas de padrões através dos
seus laboratórios. Efectua, também, calibrações
e outras operações laboratoriais necessárias ao controle
metrológico de instrumentos de medição no âmbito
da metrologia legal.
Por
outro lado, define metodologias e os critérios aplicáveis
à verificação da qualidade dos instrumentos de medição
sujeitos a imperativos legislativos, prepara legislação
metrológica, promove e coordena a aplicação da regulamentação
metrológica e fomenta a realização de acções
de formação de pessoal envolvido na actividade de controle
metrológico, na área da metrologia legal.
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