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HIGIENE
E SEGURANÇA NO TRABALHO
A higiene
e a segurança são duas actividades que estão intimamente
relacionadas com o objectivo de garantir condições de trabalho
capazes de manter um nível de saúde dos trabalhadores que,
segundo a O.M.S.- Organização Mundial de Saúde, "é
um estado de bem-estar físico, mental e social e não somente
a ausência de doença e enfermidade (privação
dum sentido ou do exercício duma função orgânica:
por exemplo, a cegueira)".
A higiene
do trabalho propõe-se combater, dum ponto de vista não médico,
as doenças profissionais, identificando os factores que podem afectar
o ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os
riscos profissionais (condições inseguras de trabalho que
podem afectar a saúde, segurança e bem estar do trabalhador).
A segurança
do trabalho propõe-se combater, também dum ponto de vista
não médico, os acidentes de trabalho, quer eliminando as
condições inseguras do ambiente, quer educando os trabalhadores
a utilizarem medidas preventivas.
A realização
pessoal e profissional dos trabalhadores encontra na qualidade de vida
do trabalho, nomeadamente a que é favorecida pelas condições
de segurança, higiene e saúde, uma matriz fundamental para
o seu desenvolvimento.
Nesta
mesma perspectiva deverá ser compreendido o relevo particularmente
significativo que o ordenamento jurídico constitucional português
reservou à segurança, higiene e saúde no trabalho,
na esteira, aliás, do lugar cimeiro que estes temas adquiriram
no fórum mundial das questões do trabalho e da saúde,
nomeadamente na Organização Internacional do Trabalho (O.I.T.)
e na Organização Mundial de Saúde (O.M.S.), bem como
a importância de que se reveste para o conteúdo da dimensão
social da União Europeia. De acordo com o disposto no art. 59°
e 64° da Constituição da República portuguesa,
aprovada na Assembleia Constituinte em 2 de Abril de 1976 e na Assembleia
da República em 12 de Agosto de 1982, 17 de Novembro de 1992 e
em 3 de Setembro de 1997 "todos os trabalhadores, sem distinção
de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião,
convicções políticas ou ideológicas, têm
direito à prestação do trabalho em condições
de higiene e segurança" e "direito à protecção
da saúde e o dever de a defender e promover".
Para
além disso, as condições de segurança, higiene
e saúde no trabalho constituem o fundamento material de
qualquer programa de prevenção de riscos profissionais e
contribuem, na empresa, para o aumento da competitividade com diminuição
da sinistralidade.
Foi
necessário muito tempo para que se reconhecesse até que
ponto as condições de trabalho e a produtividade se encontram
ligadas. Numa primeira fase, houve a percepção da incidência
económica dos acidentes de trabalho onde só era considerado
inicialmente os custos directos (assistência médica e indemnizações).
Mais tarde começou-se a considerar as doenças profissionais.
Finalmente, compreendeu-se que os custos indirectos dos acidentes de trabalho
(perda de horas de trabalho pela vítima, pelas testemunhas e pelas
pessoas encarregadas do inquérito, interrupções da
produção, danos materiais, atraso na execução
do trabalho, custos inerentes às peritagens e acções
legais eventuais, diminuição do rendimento durante a substituição
e a retoma de trabalho pela vítima, etc.) são, em geral,
bem mais importantes, e, frequentemente, mesmo quatro vezes mais elevados
que os custos directos.
A diminuição
de produtividade e o aumento do número de peças defeituosas
e dos desperdícios de material imputáveis à fadiga
provocada por horários de trabalho excessivos e por más
condições de trabalho, nomeadamente no que se refere à
iluminação e à ventilação, demonstraram
que o corpo humano, apesar da sua imensa capacidade de adaptação,
tem um rendimento muito maior quando o trabalho decorre em condições
óptimas. Com efeito, verificou-se em certos países em vias
de desenvolvimento que é possível aumentar a produtividade
simplesmente melhorando as condições de trabalho.
De
uma maneira geral, as técnicas de direcção não
têm suficientemente em conta a higiene e a segurança do trabalho
nem a ergonomia (conjunto de conhecimentos científicos aplicados
a obter a adaptação optimizada entre o Homem e o Trabalho
através da concepção de máquinas, ferramentas
e dispositivos que possam ser usados adequadamente com segurança,
eficiência e conforto), ainda que, actualmente, haja tendência
para considerar a empresa industrial como um sistema em si mesma ou como
um conjunto de subsistemas. Estes problemas são olhados de outra
maneira desde que a opinião pública e, particularmente,
os sindicatos tomaram consciência desse facto. Pôde determinar-se
que as restrições impostas pela tecnologia industrial moderna
constituem a fonte das formas de insatisfação que se manifestam
sobretudo entre os trabalhadores afectos às tarefas mais elementares,
desprovidas de qualquer interesse e com carácter repetitivo e monótono.
Desta
forma, não só um meio ambiente de trabalho que exponha os
trabalhadores a riscos profissionais graves pode constituir a causa directa
de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, mas ainda
a insatisfação dos trabalhadores face a condições
de trabalho que não estejam em harmonia com o seu nível
social e cultural do momento pode, também, conduzir a uma baixa
quantitativa e qualitativa da produção, a uma rotação
excessiva do pessoal e a um elevado absentismo. Claro que as consequências
de uma tal situação variarão segundo os meios socio-económicos.
Aquilo que nos países industrializados se denomina o «custo
social do trabalho» foi por vezes agravado pelas atitudes agressivas
dos interessados (desperdício deliberado, ameaças de violência
e conflitos, entre outros) enquanto que noutros casos não se encontrou
esse tipo de reacções. No entanto, onde há procura
de mão-de-obra seria ilusório pensar que as empresas, cujas
condições de trabalho não evoluíram paralelamente
com o progresso técnico e o crescimento económico, poderão
contar com pessoal estável e atingir níveis rentáveis
de produtividade.
Nos
países em vias de desenvolvimento, se por um lado a ausência
frequente de dados estatísticos sobre lesões laborais e
sobre absentismo torna impossível qualquer estudo pormenorizado
das condições de trabalho, por outro lado, para os trabalhadores
destes países, as condições de trabalho não
são talvez mais do que uma consideração secundária,
que surge após a sua preocupação fundamental estar
satisfeita, isto é, ter um emprego e receber um salário.
Querendo
evitar a curto prazo um desperdício de recursos humanos e monetários
(ainda mais grave quando se trata de um país em vias de desenvolvimento)
e a longo prazo tensões socio-políticas, deverá prestar-se
maior atenção às condições de trabalho
e reconhecer que, actualmente, a empresa desempenha não só
uma função técnica e económica mas também
um importante papel social.
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