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Certificação |
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CERTIFICAÇÃO
Produtos
Compete
ao IPQ instituir e gerir marcas nacionais de conformidade, nomeadamente
a marca Produto Certificado.
A marca
Produto Certificado, quando colocada num produto, assegura a conformidade
deste com a norma ou especificação técnica que lhe
é aplicável, assegurando que o mesmo foi produzido por um
fabricante que dispõe de um sistema de controle da produção
adequado.
O Instituto
Português da Qualidade, através do Despacho nº 15669,
publicado no Diário da República II Série, Nº
188, de 13 de Agosto de 1999, delegou na Associação para
a Certificação de Produtos (CERTIF), a competência
para efectuar a certificação de produtos, atribuindo a Marca
Nacional de Conformidade com as Normas para produtos certificados, correntemente
designada "Marca Produto Certificado".
Assim,
a concessão da Marca Produto Certificado deve ser requerida a:
CERTIF, Associação
para a Certificação de Produtos
Rua António Gião, nº 2
2829-513 Caparica
Telef. 212948177/8
Fax. 21294816
Empresas
A
certificação de sistemas de garantia da qualidade consiste
na demonstração de que um processo de produção
de determinado produto ou serviço está em conformidade com
uma das normas de garantia da qualidade NP EN ISO 9001, 9002 ou 9003.
As
normas da série ISO 9000 são de tal modo genéricas
e globais que permitem a qualquer tipo de empresa, desde uma empresa industrial
fabricante de material eléctrico ou de componentes para automóvel,
a uma empresa de serviços na áreas, por exemplo, da informática
ou da hotelaria, utilizá-las como instrumento-base para a implementação
de um sistema de garantia da qualidade e posterior certificação.
A certificação
de sistemas da qualidade, no âmbito do SPQ (Sistema Português
da Qualidade) é atribuída por Organismos de Certificação
Acreditados (OCA), com base em auditorias da qualidade efectuadas por
auditores qualificados e dá lugar à emissão de um
certificado de conformidade.
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