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AMBIENTE
Águas
Residuais
Introdução
As
águas superficiais e subterrâneas são utilizadas,
por vezes, para descarga directa ou indirecta de águas residuais.
Estas águas encontram-se poluídas quando as suas características
físicas, químicas e/ou biológicas se encontram alteradas,
pela acção do Homem, de tal modo que a sua utilização
para o fim a que se destina, se encontra inviabilizada.
A crescente
poluição hídrica tem resultado do desenvolvimento
acelerado e descontrolado das actividades económicas e do crescimento
demográfico, os quais não foram acompanhados pela construção
equilibrada de infra-estruturas de saneamento básico. Os efeitos
nocivos de poluição hídrica incidem directamente
sobre o Homem, causando perturbações na saúde e alterações
no comportamento das populações, na economia (indústria,
turismo) e no ambiente pela degradação da paisagem e pela
perturbação ou alteração dos ecossistemas.
Em
Portugal, de uma maneira geral, a qualidade da água quer superficial,
quer subterrânea é aceitável. É de referir
que mais de 70% da população é abastecida com águas
subterrâneas. No entanto, apesar dos esforços realizados
nos últimos anos com a implementação de um quadro
legislativo da qualidade da água e com o apoio financeiro de um
conjunto de programas e incentivos económicos, existem ainda casos
localizados de poluição hídrica associadas a zonas
de grande desenvolvimento industrial, sobre exploração agrícola
e/ou grande densidade populacional. A recuperação de um
aquífero é um processo delicado e moroso no tempo, não
havendo garantias da eficácia das operações.
O facto
de estar em vigor um conjunto de programas e incentivos económicos
pondo à disposição de projectos de ambiente meios
financeiros apreciáveis, permite admitir que o processo de adaptação
necessário à correcção e eliminação
das carências existentes é viável e poderá
ser rápido.
Origem
As
principais origens de poluição de águas superficiais
e subterrâneas são:
·
efluentes domésticos;
·
efluentes industriais;
·
efluentes da agro-pecuária;
·
lixiviação de solos e resíduos;
·
agricultura intensiva;
·
intrusão salina.
Existem
ainda outras origens de poluição das águas. Apesar
de geralmente apresentarem menor dimensão, perigosidade ou concentração,
algumas merecem referência e, em muitos casos, atenção
especial.
Efluentes
domésticos
Estes
efluentes são responsáveis por uma elevada carga poluente
nos cursos de água, constituindo igualmente uma ameaça à
qualidade das águas subterrâneas, face às trocas existentes
entre águas subterrâneas/ águas superficiais. As suas
cargas orgânicas bem como as grandes quantidades de agentes microbiológicos
- bactérias e vírus - descarregados com as águas
residuais, constituem uma ameaça para a saúde das populações
(gastroenterites, hepatites, febres tifóides, cólera etc.).
Para
além disso, principalmente nos centros urbanos onde exista uma
actividade significativa de pequena e média indústria, comércio
ou serviços, assume importância o aparecimento nas águas
residuais de metais pesados e outros produtos químicos, que na
maioria dos casos não são eliminados nas estação
de tratamento de águas residuais urbanas (ETAR). Por isso, muitas
vezes, o facto de existir uma ETAR não é suficiente para
resolver todas as situações de poluição. É
ainda significativa a existência de casos episódicos de elevada
carga poluente nos efluentes depois de tratados, devido a caudais ou cargas
excessivas ou ainda deficiências de exploração.
Por
outro lado, a existência de fossas de menor qualidade são
uma potencial fonte de poluição das águas subterrâneas.
Efluentes
industriais
A
indústria é também uma grande consumidora de água
e é responsável pela sua mais grave forma de poluição.
Isso é devido não só às elevadas cargas poluentes
descarregadas mas também à sua perigosidade. As águas
de processo, contaminadas com os mais diversos produtos químicos
perigosos, integram cargas poluentes elevadas que o meio receptor dificilmente
é capaz de depurar. As águas de lavagem de equipamentos
industriais e as águas de arrefecimento, descarregadas em grandes
volumes e a temperaturas mais elevadas que o meio receptor, podem modificar
profundamente as condições ecológicas dos cursos
de água.
Em
muitos casos, para além do efeito tóxico imediato ou cancerígeno
de alguns poluentes, existe o perigo de bioacumulação nos
organismos com consequências em toda a cadeia alimentar. São
exemplo disso alguns metais pesados, entre eles o mercúrio.
Também
nos efluentes industriais as fossas de baixa qualidade constituem o meio
mais importante de poluição das águas subterrâneas.
Efluentes
da pecuária
Assumem
importância e são no essencial semelhantes na sua composição
aos efluentes domésticos. Muitas explorações de pecuária
têm efluentes equivalentes a povoações de média
dimensão com a particularidade de os teores em azoto orgânico
e amoniacal serem muito elevados com consequências particulares
nas águas.
Lixiviação
de solos e resíduos
Os
aterros de resíduos sólidos urbanos ou deposições
selvagens de resíduos industriais sem condições adequadas
de impermeabilização nem cuidados de gestão, dão
origem a efluentes de lixiviação altamente contaminados
que poluem quer águas de superfície quer subterrâneas.
Também as aplicações de pesticidas herbicidas e adubos,
em períodos incorrectos podem dar origem ao seu arrastamento provocando
contaminação.
Agricultura
intensiva
A
aplicação excessiva de adubos e pesticidas nas actividades
agrícolas pode provocar a sua possível migração
para o meio hídrico. A aplicação de pesticidas por
via aérea quando não realizada com os cuidados especiais
pode atingir as linhas da água. Refira-se, ainda, a utilização
incorrecta e abusiva de fertilizantes e produtos químicos nas práticas
agrícolas conducentes ao arrastamento destes poluentes para os
aquíferos.
Intrusão
salina
Nas
zonas litorais, a exploração intensiva das águas
subterrâneas pode fazer baixar perigosamente o nível da água
nos aquíferos provocando a penetração da água
do mar e, desse modo, a sua progressiva salinização.
Medidas
de Controlo
Para
solucionar o problema de poluição hídrica podem considerar-se
medidas preventivas e medidas curativas. Como medidas curativas podem
considerar-se:
·
o tratamento das águas residuais urbanas;
·
o tratamento das águas residuais industriais;
·
a correcta gestão dos resíduos sólidos.
Nas
medidas preventivas podem considerar-se:
·
a utilização de tecnologias menos poluentes;
·
a vigilância e controlo;
·
as campanhas de informação.
Tratamento
das águas residuais
O tratamento
dos efluentes urbanos é uma atribuição das Câmaras
Municipais. É fundamental a existência duma rede de drenagem
de águas residuais que receba todas as águas usadas e líquidos
descarregados e os canalize para uma ETAR, onde se fará a redução
das cargas poluentes até se atingirem os níveis de qualidade
definidos na legislação. A rede de drenagem deve estar preparada
para uma carga adequada tendo em conta as variações climáticas
e sazonais.
A ETAR
é um equipamento essencial em qualquer aglomerado urbano e a complexidade
do tratamento deve ser adequada ao tipo de poluentes veiculados pelo efluente.
Esta é uma das questões mais delicadas que exigem uma atenção
especial, quer no projecto, quer no controlo regular de qualidade do efluente.
O controlo
das fontes de emissão, sendo por vezes difícil, é
uma das formas de evitar o aparecimento de substâncias que não
são susceptíveis de tratamento na ETAR. As Câmaras
podem presentemente obter apoios substâncias no financiamento das
infra-estruturas de saneamento básico, através de fundos
europeus.
As
normas gerais de descarga de águas residuais, quer urbanas quer
industriais, nos meios receptores estão fixadas na Lei de Qualidade
da Agua (decreto-lei n.º 74/90 de 7 de Março) ou ainda em
diversas normas sectoriais, sendo da atribuição da Administração
a fiscalização do seu cumprimento.
A correcta
gestão dos resíduos sólidos urbanos, em particular
o evitar das descargas selvagens, eliminar a descarga de resíduos
industriais nos aterros municipais, o tratamento das águas de lixiviação
são medidas importantes para impedir a poluição de
águas de superfície ou subterrâneas. Contudo, esta
medida só se torna eficaz se for implementado um sistema de monitorização
representativo, tanto para as águas subterrâneas como para
as águas de superfície.
Papel
das Câmaras no controlo da poluição
As
Câmaras têm no entanto, em relação a estas águas
residuais, importantes competências, pois podem permitir a ligação
destes efluentes às redes de drenagem municipais definindo as condições
e qualidade das águas residuais aí descarregadas. Estabelece-se
assim uma colaboração mútua útil, não
permitindo a Câmara a descarga indiscriminada dos efluentes mas
dando a possibilidade duma significativa redução dos investimentos
que seriam necessários aos industriais para obviarem a uma descarga
directa no meio natural. Os tratamentos prévios para atingir a
qualidade exigida das águas residuais devem ser controlados. As
Câmaras têm ainda competência para tomar medidas em
relação às descargas de águas residuais, com
características industriais, oriundas de pequenos produtores no
perímetro urbano (oficinas, restaurantes, lavagens de automóveis,
etc.) exigindo tratamentos prévios.
A criação
de estruturas de recepção, onde o cidadão possa entregar
líquidos usados altamente poluentes, como óleos, solventes,
tintas, etc. é outra medida de grande interesse a implementar em
cada autarquia evitando a sua descarga nas redes de drenagem.
Medidas
preventivas
As medidas preventivas consistem em processos tecnológicos
que, para a mesma produção, geram menos poluição
do que os processos clássicos. São tecnologias mais sofisticadas
e menos intensivas em matérias-primas, energia e água.
A vigilância e o controlo são uma componente essencial de
qualquer política preventiva. Estão previstas medidas legislativas
contemplando mecanismos de controlo periódico a cargo de entidades
competentes para responsabilizar o poluidor. A detecção
de situações de poluição deverá desencadear
a actuação das entidades competentes para responsabilização
e correcção.
As campanhas de informação são de grande importância.
O comportamento dos cidadãos é essencial para a redução
da poluição das águas e poderá ter um importante
impacte preventivo.
Para tal os cidadãos deverão ser informados sobre as medidas
a adoptar no caso de não existir rede de drenagem. Quando existe
deverão ser fornecidas instruções sobre as substâncias
que, não devem deitar nas redes de drenagem, como óleos,
solventes, tintas, etc., e onde se devem dirigir para as depositarem em
segurança. Outros poluidores potenciais como os utentes de barcos
de pesca ou recreio, turistas, campistas, etc., devem ser informados das
normas em vigor e dos cuidados a ter. A nível central existem organismos
que promovem e preparam documentação informativa a que a
Câmara pode recorrer.
Poluição
do Ar Introdução
O
desenvolvimento industrial e urbano tem originado em todo o mundo um aumento
crescente da emissão de poluentes atmosféricos. O acréscimo
das concentrações atmosféricas destas substâncias,
a sua deposição no solo, nos vegetais e nos materiais é
responsável por danos na saúde, redução da produção
agrícola, danos nas florestas, degradação de construções
e obras de arte e de uma forma geral origina desequilíbrios nos ecossistemas.
Em Portugal,
os problemas de qualidade do ar não afectam o território de
uma forma sistemática, encontrando-se localizados em algumas áreas
onde é maior a concentração urbana e a presença
de grandes unidades industriais (Sines, Setúbal, Barreiro- Seixal,
Lisboa, Estarreja e Porto).
No entanto,
a poluição do ar, devido às características
da circulação atmosférica e devido à permanência
de alguns poluentes na atmosfera por largos períodos de tempo, apresenta
um carácter transfronteira e é responsável por alterações
ao nível planetário, o que obriga à conjugação
de esforços a nível internacional.
São,
deste modo, exigidas acções para prevenir ou reduzir os efeitos
da degradação da qualidade do ar o que já foi demonstrado
ser compatível com o desenvolvimento industrial e social. A gestão
da qualidade do ar envolve a definição de limites de concentração
dos poluentes na atmosfera, a limitação de emissão
dos mesmos, bem como a intervenção no processo de licenciamento,
na criação de estruturas de controlo da poluição
em áreas especiais e apoios na implementação de tecnologias
menos poluentes. Poluição
do Solo
Introdução
O
solo é um corpo vivo, de grande complexidade e muito dinâmico.
Tem como componentes principais a fase sólida (matéria mineral
e matéria orgânica), e a água e o ar na designada componente
"não sólida". O solo DEVE ser encarado como uma
interface entre o ar e a água (entre a atmosfera e a hidrosfera),
sendo imprescindível à produção de biomassa.
Assim, o solo não é inerte, o mero local onde assentamos os
pés, o simples suporte para habitações e outras infra-estruturas
indispensáveis ao Homem, o seu "caixote do lixo"!. Sempre
que lhe adicionamos qualquer substância estranha, estamos a poluir
o solo e, directa ou indirectamente, a água e o ar
Contaminação
do solo
O uso
da terra para centros urbanos, para as actividades agrícola, pecuária
e industrial tem tido como consequência elevados níveis de
contaminação. De facto, aos usos referidos associam-se, geralmente,
descargas acidentais ou voluntárias de poluentes no solo e águas,
deposição não controlada de produtos que podem ser
resíduos perigosos, lixeiras e/ou aterros sanitários não
controlados, deposições atmosféricas resultantes das
várias actividades, etc. Assim, ao longo dos últimos anos,
têm sido detectados numerosos casos de contaminação
do solo em zonas, quer urbanas, quer rurais.
A contaminação
do solo tem-se tornado uma das preocupações ambientais, uma
vez que, geralmente, a contaminação interfere no ambiente
global da área afectada (solo, águas superficiais e subterrâneas,
ar, fauna e vegetação), podendo mesmo estar na origem de problemas
de saúde pública.
Regra
geral, a contaminação do solo torna-se problema quando:
·
há uma fonte de contaminação;
·
há vias de transferência de poluentes que viabilizam o alargamento
da área contaminada;
·
há indivíduos e bens ameaçados por essa contaminação.
O problema
pode ser resolvido por:
·
remoção dos indivíduos e/ou bens ameaçados;
·
remoção da fonte de poluição;
bloqueamento
das vias de transferência (isolamento da área). Medidas
de recuperação do solo:
Se o estudo
de solos contaminados é recente, a investigação e
desenvolvimento de processos e tecnologias de tratamento é-o ainda
mais. A abordagem das áreas contaminadas considera, normalmente,
três fases fundamentais:
1.
Identificação das áreas contaminadas (inventários);
2.
Diagnóstico- avaliação das áreas contaminadas;
3.
Tratamento das áreas contaminadas.
Actualmente
consideram-se três grandes grupos de métodos de descontaminação
de solo:
·
descontaminação no local ("in-situ");
·
descontaminação fora do local ("on/off-site");
·
confinamento/isolamento da área contaminada.
Esta
3ª opção não se trata verdadeiramente de um
processo de descontaminação, mas sim de uma solução
provisória para o problema. O tratamento do solo como metodologia
de recuperação de áreas contaminadas é uma
alternativa cada vez mais significativa relativamente à sua deposição
em aterros sanitários, devido essencialmente ao aumento dos custos
envolvidos.
Tecnologias
de Tratamento
A
Fig. 1 sistematiza os métodos e técnicas disponíveis
para tratamento de solos contaminados. As técnicas "on/off
site" exigem a extracção, por escavação,
do solo contaminado. O solo extraído pode ser tratado no local
("on-site") ou em estações de tratamento ("off
site"), sendo depois reposto no local de origem ou noutro para outros
fins, depois de descontaminado.
Com
a tecnologia disponível actualmente, uma parte dos solos contaminados
ainda não é ou é problematicamente descontaminável,
devido a problemas de ordem vária como: emissões gasosas
de alto risco, concentrações residuais inaceitavelmente
elevadas e/ou produção de grandes quantidades de resíduos
contaminados. Isto é particularmente verdade para solos poluídos
com hidrocarbonetos aromáticos halogenados e/ou metais pesados,
bem como com solos contendo elevada percentagem de finos.
Para
além destes aspectos, algumas das técnicas utilizadas envolvem
elevados custos de tratamento. Dos diferentes métodos de descontaminação
do solo (biológicos ou não biológicos), apenas os
biológicos e a incineração permitem a eliminação
ambiental dos poluentes orgânicos, através da sua mineralização.
FIGURA
1
Tratamento
Térmico
As
necessidades energéticas das técnicas térmicas são,
normalmente, bastante elevadas e são possíveis emissões
de contaminantes perigosos. Contudo, em determinados casos, podem ser
utilizadas temperaturas substancialmente baixas, levando a consumos de
energia relativamente diminutos. O processo é ainda passível
de minimizar outros tipos de poluição ambiental, se as emissões
gasosas libertadas forem tratadas. As instalações para este
método de tratamento podem ser semi-móveis, e os custos
dependem, não só do processo em si, como também do
teor de humidade, tipo de solo e concentração de poluentes,
bem como de medidas de segurança e das regulamentações
ambientais em vigor.
Tratamento
Físico- Químico
Dos processos físico-químicos, os métodos
actualmente mais usados baseiam-se na lavagem do solo. Estes métodos
fundamentam-se no princípio tecnológico da transferência
de um contaminante do solo para um aceitador de fase líquida ou
gasosa. Os principais produtos a obter são o solo tratado e os
contaminantes concentrados. O processo específico de tratamento
depende do tipo(s) de contaminante(s), nomeadamente no que se refere ao
tipo de ligação que estabelece com as partículas
do solo.
Geralmente as argilas têm uma elevada afinidade para a maior parte
das substâncias contaminantes (por mecanismos físicos e químicos).
Assim, para separar os contaminantes do solo, há que remover as
ligações entre estes e partículas do solo, ou extrair
as partículas do solo contaminadas. A fase seguinte consiste na
separação do fluido, enriquecido em contaminantes das partículas
de solo limpas.
Adicionalmente pode ser necessário considerar um circuito de exaustão
e tratamento do ar, se for provável a libertação
de compostos voláteis. A aplicação desta técnica
pode não ser viável (técnica e economicamente), especialmente
quando a fracção argila do solo é superior a 30%,
devido à quantidade de resíduo contaminado gerada
Tratamento
Biológico
Os
métodos biológicos baseiam-se no facto de que os microorganismos
têm possibilidades praticamente ilimitadas para metabolizar compostos
químicos. Tanto o solo como as águas subterrâneas
contêm elevado número de microorganismos que, gradualmente,
se vão adaptando às fontes de energia e carbono disponíveis,
quer sejam açucares facilmente metabolizáveis, quer sejam
compostos orgânicos complexos. No tratamento biológico, os
microorganismos naturais, ou indígenas, presentes na matriz, são
estimulados para uma degradação controlada dos contaminantes
(dando às bactérias um ambiente propício, i.e., oxigénio,
nutrientes, temperatura, PH, humidade, mistura, etc.). Em determinadas
situações (presença de poluentes muito persistentes),
pode ser necessário recorrer a microorganismos específicos
ou a microorganismos geneticamente modificados, de modo a conseguir uma
optimização da biodegradação.
Actualmente
as principais técnicas biológicas de tratamento incluem:
·
"Landfarming"
·
Compostagem
·
Descontaminação no local
·
Reactores biológicos
·
Outras técnicas inovadoras (cometabolismo, desnitrificação,
etc.).
Estas
técnicas, à excepção do "landfarming",
estão ainda numa fase de desenvolvimento.
Recentemente,
tem sido dada particular relevância aos métodos biológicos
de descontaminação de solos, tecnologia promissora que pode
vir a ter um papel de importância crescente na recuperação
de áreas contaminadas pelas actividades industrial e urbana. O
tratamento biológico do solo diminui os riscos para a saúde
pública, bem como para o ecossistema e, ao contrário da
incineração ou dos métodos químicos, não
interfere nas propriedades naturais do solo.
Poluição
do Industrial
Introdução
A actividade industrial está, inevitavelmente, associada
a uma certa degradação do ambiente, uma vez que não
existem processos de fabrico totalmente limpos. A perigosidade das emissões
industriais varia com o tipo de indústria, matérias primas
usadas, processos de fabrico, produtos fabricados ou substâncias
produzidas, visto conterem componentes que afectam os ecossistemas.
O desenvolvimento da indústria em Portugal ocorreu sem um correcto
planeamento e ordenamento, o que resultou na concentração
industrial em áreas geográficas limitadas, provocando casos
específicos e localizados de poluição. Deste modo,
estas concentrações implicam uma maior vigilância
ambiental, exigindo a existência de infra-estruturas adequadas de
controlo que combatam os níveis cumulativos de poluição.
Neste sentido, tornou-se prioritário a implementação
de medidas que visem reduzir ou eliminar estas fontes de poluição,
o que tem vindo a ser concretizado através da publicação
de um quadro legislativo apropriado associado a um conjunto de programas
e incentivos económicos que colocam á disposição
das indústrias meios financeiros capazes de melhorar a qualidade
do ambiente.
Origens
De
um modo geral as principais origens da poluição industrial
são:
·
As tecnologias utilizadas, muitas vezes envelhecidas e fortemente poluentes,
com elevados consumos energéticos e de água, sem tratamento
adequado dos efluentes com rara valorização de resíduos;
·
A inexistência de sistemas de tratamento adequado dos efluentes;
·
A inexistência de circuitos de eliminação adequados
dos resíduos, em particular dos perigosos.
·
Localização das unidades na proximidade de áreas
urbanas, causando incómodos e aumentando os riscos;
·
Localização das unidades em solos agrícolas, causando
a sua contaminação e prejudicando as culturas;
·
Localização das unidades em zonas ecologicamente sensíveis,
perturbando e prejudicando a fauna e a flora;
·
Realização das descargas de efluentes em águas subterrâneas
ou superficiais, com risco de contaminação das águas
de consumo;
Depósitos
indevidos de resíduos, cuja lixiviação é fonte
de poluição do solo e do meio hídrico.
Medidas
A nível geral salientam-se duas medidas para controlo
da poluição industrial:
· Actuando no processo de licenciamento de novos estabelecimentos
referidos na legislação, na sua ampliação
ou modificação, tendo em especial atenção
a avaliação do impacte ambiental, privilegiando a utilização
de tecnologias menos poluentes e medidas que permitam o tratamento dos
efluentes líquidos, emissões gasosas e resíduos e
o seu efectivo controlo;
Reforçando a capacidade fiscalizadora das entidades que superintendem
a actividade industrial.
Medidas a nível das autarquias
As
autarquias têm um papel determinante no controlo da poluição
industrial. Como medidas mais importantes apontam-se:
·
Definir as zonas mais adequadas para a instalação das actividades
industriais "poluentes", integradas nos Planos Directores Municipais
tendo em atenção a integração paisagística,
os recursos hídricos, a possibilidade de cheias, sismos ou outras
catástrofes naturais, as condições meteorológicas
e ventos dominantes,
a existência de áreas protegidas, a fauna e flora de importância
relevante ou ainda de elementos arqueológicos e históricos
de interesse;
·
Garantir que as condutas de descarga dos efluentes líquidos finais
de cada estabelecimento industrial sejam claramente individualizadas e
tenham condições de acesso que permita o controlo efectivo
e regular da sua qualidade, antes da sua descarga na rede de esgotos urbanos,
nos cursos de água ou no mar.
·
Garantir que a qualidade dos efluentes industriais, geralmente necessitando
de um pré-tratamento, permita o seu lançamento no sistema
de saneamento urbano a fim de serem tratados nas Estações
de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) sem prejuízo do
bom funcionamento destas;
·
Promover, no caso das indústrias já instaladas, contratos-programa
com a participação do Estado, de outras autarquias ou entidades,
para a resolução dos problemas existentes;
·
Criar redes de prevenção e alerta em zonas críticas
e planos de emergência para casos de acidentes ou situações
anormais;
·
Fiscalizar a ocupação dos estabelecimentos;
Criar
estruturas que forneçam a informação adequada sobre
situações de poluição e permitam fomentar
a participação da população. Estas estruturas
deverão também permitir detectar a poluição,
devido a descargas de poluentes, que possa afectar nomeadamente o abastecimento
das águas de consumo, dando conhecimento imediato às autoridades
competentes dos Serviços Regionais do Organismo que superintende
a indústria em causa.
Legislação
sobre Licenciamento industrial
As
normas disciplinadoras da actividade industrial são estabelecidas
através do Decreto-Lei nº 109/91 de 15 de Março, com
as alterações efectuadas pelo Decreto-Lei nº 282/93
de 17 de Agosto, e pelo Decreto-Lei nº 427/91 de 31 de Outubro (no
caso da indústria transformadora de pesca, em terra), com o objectivo
de prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da actividade industrial,
salvaguardando a saúde pública e dos trabalhadores, o correcto
ordenamento do território e a qualidade do ambiente.
Estes
diplomas são um instrumento que pretende incentivar a implementação
de tecnologias menos poluentes e a procura de melhores condições
de localização e laboração da indústria,
integrando na política industrial as demais políticas sectoriais
nomeadamente a ambiental. Dentro da filosofia de aplicação
dos referidos decretos foi criada a figura de Entidade Coordenadora, a
qual é o único interlocutor do industrial, coordenando todo
o processo de licenciamento industrial.
As
regulamentações dos Decreto-Lei nº 109/91 de 15 de
Março, Decreto-Lei nº 282/93 de 17 de Agosto e Decreto-Lei
nº 427/91 de 31 de Outubro, permitindo a sua execução
jurídica, são feitas respectivamente pelo Decreto-Regulamentar
nº 25/93 de 17 de Agosto (REAI- Regulamento do Exercício da
Actividade Industrial) e pelo Decreto-Regulamentar nº 61/91 de 27
de Novembro (RAIP-Regulamento do Exercício da Actividade da Indústria
Transformadora da Pesca, em Terra).
Procedimento
de licenciamento industrial
Para
efeito de licenciamento, a cada estabelecimento industrial será
atribuída a classe correspondente à actividade industrial
nele exercida, sendo que, quando no estabelecimento forem exercidas várias
actividades industriais, será aquele classificado em função
do risco global das actividades exercidas.
O pedido
de licenciamento a apresentar pelo industrial à entidade coordenadora
terá de ser acompanhado de autorização relativa à
localização e de Estudo de Impacte Ambiental, se exigível
nos termos do Decreto-Lei nº 186/90 de 6 de Junho e do Decreto-Regulamentar
nº 38/90 de 27 de Novembro.
Poluição
do Marinha
Introdução
O
planeta que habitamos, tal como as fotografias tiradas por satélite
ilustram, mais do que "TERRA" dever-se-ia chamar "MAR"!
É que 71% da sua superfície é recoberta por água,
97.2% da mesma correspondendo à imensidão dos oceanos. O
ambiente marinho constitui, pois, uma parte essencial da biosfera. A sua
produtividade primária equivale mesmo à do crescimento anual
das plantas terrestres; é um elemento crucial como elo nos grandes
ciclos do Carbono, do Azoto, do Oxigénio e do Hidrogénio
- elementos essenciais à vida. Além disso a constante interacção
entre a atmosfera e os oceanos influencia e determina os complexos comportamentos
dos fluxos climáticos globais, que directamente se relacionam com
o ciclo hidrológico. Deste modo as massas oceânicas exercem
uma influência estabilizadora no clima, que tanto afecta a existência
da comunidade humana.
Pode
considerar-se que, globalmente, os mares ainda se encontram em boas condições
ambientais. Há, contudo, indícios - sobretudo nas faixas
costeiras - de graves disfunções ambientais, com situações
de ultrapassagem das capacidades de carga e de sobreutilização
excessiva dos recursos. Por demasiado tempo os mares foram (e por alguns
ainda o são) considerados como fonte inesgotável de recursos
- alimentares, minerais ou energéticos -, com capacidade infinita
para absorver e purificar os resíduos da civilização
humana. Por outras palavras, a capacidade de diluição dos
oceanos tem sido tida como a solução para a poluição
gerada pelo Homem.
Formas
de Poluição
Agora,
mais do que nunca, é manifesto que nenhum destes pressupostos é
verdadeiro: a capacidade dos oceanos, apesar da sua vastidão, não
é infinita para absorver os resíduos, e alguns dos resíduos
produzidos, mesmo em quantidades muito pequenas, podem ter efeitos significativos
nas comunidades e espécies a longas distâncias dos próprios
pontos de descarga. As praias poluídas, focos de inúmeras
doenças; os estuários que deixam de produzir espécies
tradicionalmente utilizadas na alimentação; os acidentes
ligados ao transporte marítimo de hidrocarbonetos etc. ,são
alguns dos muitos exemplos perceptíveis pelo cidadão comum
e que surgem na tomada de medidas. A população humana, ao
nível actual do desenvolvimento tecnológico, tem nas suas
mãos a possibilidade de provocar a destruição massiva
dos mares, à semelhança do que já tem feito em terra;
mas detém também os conhecimentos que lhe permitem minimizar
os impactes negativos dos requisitos do seu desenvolvimento.
Efluentes de origem doméstica
São
a principal origem de microrganismos patogénicos e de matérias
em suspensão. Os primeiros originam a poluição das
águas das praias da fauna piscícola e dos viveiros de moluscos,
causando doenças como hepatites, otites e conjuntivites. Os moluscos,
em particular os bivalves, podem mesmo desaparecer ou tornar-se nocivos
à saúde humana quando ingeridos, pois têm grande capacidade
de assimilação de microorganismos patogénicos. A
dificuldade de detectar quais os que estão atingidos pela poluição
exige que todos os moluscos sejam depurados antes de consumidos. Em determinadas
situações (em geral com o aparecimento das chamadas "marés
vermelhas" devidas ao crescimento acelerado do número de dinoflagelados)
podem mesmo tornar-se tóxicos para o Homem.
O impacte
dos efluentes de origem doméstica é maior junto ao ponto
de descarga, diluindo-se a sua concentração com a dispersão
no meio.
Poluição
do Sonora
Introdução
Definição de ruído
Não é fácil apresentar uma definição
de ruído, que possa considerar-se plenamente satisfatória.
Em Acústica, o problema da definição de ruído
não se confina ao domínio da Física, devendo ser tomados
igualmente em consideração aspectos de natureza biológica
e psicológica. Assim, é corrente falar-se de ruído
como um som que é indesejável para o auditor ou que o traumatiza.
O ruído tornou-se um dos principais factores de degradação
da qualidade de vida das populações. Constitui um problema
que tende a agravar-se devido, sobretudo, ao desenvolvimento desequilibrado
da urbanização, ao aumento significativo da mobilidade das
populações e ao incremento da mecanização.
O ruído tem vindo a aumentar no espaço e no tempo, sendo o
tráfego de veículos motorizados uma das fontes sonoras mais
poluentes; no entanto, outras fontes, tais como o tráfego aéreo
e ferroviário, o funcionamento de equipamentos industriais e domésticos
e o ruído da vizinhança têm tendência a desenvolver-se
e a multiplicar-se. Além disso, a intensidade do ruído atinge
em muitos casos níveis preocupantes, afectando de diversas formas
a saúde física e mental, com consequências mais ou menos
graves que vão do simples incómodo à afectação
da audição (em Portugal a surdez profissional situa-se em
segundo lugar entre as doenças profissionais).
Dada a grande diversidade de fontes sonoras, a resolução dos
problemas postos pelo ruído implica a intervenção de
diversas entidades a vários níveis e, consequentemente, exige
uma elevada coerência na coordenação e ligação
entre elas. Papel importante cabe às autarquias locais.
Origens
Diversos
factores contribuem para a grande acuidade que os problemas derivados da
poluição sonora assumem hoje em dia, podendo destacar-se,
em especial nos meios urbanos:
·
A grande concentração demográfica associada a graves
deficiências no planeamento urbano, com um consequente aumento de
tráfego;
·
A utilização de dispositivos electromecânicos auxiliares
e de equipamentos de reprodução e amplificação
sonora, por parte de um número crescente de utilizadores;
·
A adopção de formas de construção, que não
asseguram o isolamento sonoro adequado; Medidas
A
procura de soluções neste domínio apresenta-se complexa;
podendo encarar-se segundo diversos aspectos:
·
Preparação de elementos de natureza físico-matemática
que habilitam a considerar a influência do ruído, numa atitude
prospectiva, designadamente na análise de impactes ambientais e
no projecto;
·
Preparação de um conjunto de normas, visando estabelecer
técnicas de avaliação e regras de qualidade, que
seja suficientemente estruturado para proporcionar apoio eficiente ao
sistema legislativo; este sistema deve ser complementado, para a sua efectiva
e generalizada aplicação, com a acção coerciva
de meios adequados de controlo de qualidade e de fiscalização;
·
Formação a todos os níveis de ensino, visando contribuir
para uma consciencialização esclarecida das questões
ambientais postas pelo ruído e permitindo preparar técnicos
aptos para a resolução dos problemas inerentes à
poluição sonora com incidência nas diferentes actividades
profissionais;
Informação
do público, a fim de criar o que pode designar-se por um nível
básico de compreensão, imprescindível para que as
eventuais medidas desencadeadas pela administração, no sentido
de preservar o ambiente acústico, venham a ser aceites pela população;
e mais, que seja a própria população a assumir posições
de exigência de tais medidas correctivas
Acções
para controlo do ruído
A conjugação
das medidas para redução do ruído deve traduzir-se
em acções que atenuarão a intensidade da poluição
sonora e o grau de exposição das populações
ao ruído, nomeadamente:
·
Ordenamento adequado do território, em grande escala e à
escala da implementação das instalações ruidosas;
·
Implantação apropriada das grandes estruturas de transportes
(superficiais e aéreas) e instalação de meios adequados
para mitigar a propagação do ruído a partir delas;
·
Escolha apropriada dos tipos de construção e dos equipamentos
a instalar, tomando em devida consideração o factor ruído.
Em
qualquer destes aspectos as autarquias têm efectivamente possibilidade
de contribuir para a preservação e melhoria do ambiente
acústico. As amplas competências que lhes estão atribuídas
no Planeamento Urbanístico e no Licenciamento são instrumentos
legais que dão às Câmaras grande capacidade de intervenção
neste domínio. O facto de disporem ainda da faculdade de promulgarem
posturas municipais poderá tornar mais eficaz a capacidade de recurso
à legislação em vigor, onde se destaca o Regulamento
Geral sobre Ruído (D. L. nº 251/87 de 24 de Junho).
Por
outro lado, é particularmente importante o Plano Director Municipal
para uma correcta política preventiva de poluição
sonora. Nele, o estudo cuidadoso dos planos de circulação,
o estabelecimento de zonas sem circulação automóvel,
de zonas verdes, a criação de vias alternativas para veículos
pesados fora das áreas residenciais, a dispersão das zonas
comerciais ou de serviços, permitirão prevenir as ocorrências
de situações gravosas.
Repercussões
sobre a saúde
Em sentido
geral, os efeitos do ruído sobre o Homem podem englobar-se nas
categorias seguintes, que evidentemente não são independentes,
ocorrendo, muitas vezes, largas zonas de sobreposição:
·
Afectação da audição, alterando a gama de
percepção do som audível, provocando a dor e podendo
mesmo danificar de forma irreversível o mecanismo fisiológico
da audição;
·
Perturbações fisiológicas diversas, tais como flutuações
das pulsações cardíacas, da tensão arterial
e da vasodilatação dos vasos periféricos e ainda
contratação dos músculos das vísceras e modificações
do funcionamento das glândulas endócrinas;
·
Perturbações do sono, nomeadamente dificuldade em adormecer
e menor duração de certas fases do sono;
·
Perturbações de actividades várias; os efeitos do
ruído sobre as actividades dependem do tipo de actividade e das
características dos indivíduos mas, em geral, o ruído
provoca uma diminuição do rendimento do trabalho e um aumento
do número de erros ou acidentes;
·
Interferência na comunicação oral;
Incomodidade,
em geral o ruído incomoda quando, por exemplo, se sobrepõe
e mascara uma informação desejada, evoca coisas desagradáveis,
implica demasiadas informações inúteis ou é
incompreensível; situações de incomodidade provocadas
pelo ruído podem originar no receptor reacções várias,
entre as quais de irritabilidade, de medo e de violência.
O
ruído como factor de incomodidade
A incomodidade
atribuível a um estímulo sonoro que se identifica em relação
ao ruído de fundo parece derivar directamente do carácter
intrusivo daquele estímulo, pelo que a avaliação
do grau de incomodidade se processa com base na amplitude da emergência
do estímulo perturbador relativamente ao ruído de fundo.
A técnica
de avaliação do grau de incomodidade está fixada
na Norma Portuguesa 1730 (Grau de reacção humana ao ruído)
estabelecendo-se naquele documento normativo que a incomodidade é
proporcional ao parâmetro em que Leq representa o nível sonoro
contínuo equivalente corrigido do estímulo perturbador,
expresso em dB(A), e L95 representa o nível sonoro do ruído
de fundo (ausência do estímulo perturbador) com a probabilidade
0,95 de ser excedido, expresso em dB(A).
O facto
de se considerar o nível sonoro contínuo equivalente para
representar o estímulo potencialmente incómodo evidencia
a aceitação de um comportamento integrador por parte do
percipiente. Todavia, admite-se a aplicação de "correcções"
que entrem em consideração com certas características
espectrais do estímulo, sempre que estas contribuem para aumentar
a incomodidade provocada. Está regulamentado (Decreto-Lei 251/87
- Regulamento Geral sobre o Ruído) que não deve exceder
10 d.B.(A).
O
ruído como factor de trauma
A exposição
prolongada em ambientes onde o nível sonoro atinge valores muito
elevados vai provocar a destruição progressiva das células
ciliadas do órgão de Corti. Estas células do ouvido
interno não são regeneráveis e têm papel fundamental
no processo da audição. A forma como a alteração
da audição se manifesta a nível individual depende
da sensibilidade do paciente e, obviamente, da história clínica
dos seus órgãos de audição. Em termos médios,
pode dizer-se que a probabilidade da audição ser afectada
se torna significativa para valores do nível sonoro contínuo
equivalente acima de 80 d.B.(A), considerando que se verifica a permanência
das condições de exposição, como ocorre habitualmente
em ambiente laboral.
A perda
da audição, consequente da exposição a ambientes
acusticamente agressivos, é caracterizável pelo facto de
a banda de frequências onde se detecta em primeiro lugar o desvio
do limiar de audição, se localizar na vizinhança
de 4000 Hz. Com a continuação da exposição,
dá-se o alastramento da afectação para outras bandas
de frequência.
A avaliação
do risco de perda de audição nos locais de trabalho determina-se
a partir da exposição pessoal diária de um trabalhador
ao ruído, expressa em dB(A); a técnica desta avaliação
está fixada no Decreto Regulamentar 9/92. O Decreto-Lei 72/92 e
o Decreto Regulamentar 9/92, estabelecem os requisitos a serem satisfeitos
para a prevenção da audição em meio laboral.
Legislação
Ambiental
Água
·
Portaria n.º 429/99 de 15/06
Estabelece
os valores limites de descarga das águas residuais, na água
ou no solo, dos estabelecimentos industriais. ·
Decreto-Lei n.º 362/98 de 18/11
É
aprovado o estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos
(IRAR).
·
Decreto-Lei nº 236/98 de 01/08
Estabelece
as normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade
de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas
em função dos seus principais usos. Revoga o Decreto-Lei
nº 74/90 de 07/03.
·
Portaria nº 423/97 de 25/06
Estabelece
normas, de descarga de águas residuais especificamente aplicáveis
às unidades industriais do sector têxtil, excluindo o subsector
dos lanifícios.
·
Decreto-Lei nº 166/97 de 02/07
Define
a estrutura, competência e funcionamento do Conselho Nacional da
Água.
·
Decreto-Lei º 152/97 de 19/06
Transpõe
para o direito interno a Directiva nº 91/271/CE, do Conselho, de
21/05/91, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.
·
Decreto-Lei nº 162/96 de 4/09
Estabelece
o regime jurídico, exploração e gestão dos
sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição
de efluentes.
·
Portaria nº 940/95 de 26/07
Aprova
as declarações oficiais a apresentar pelos utilizadores
do domínio hídrico, previstas no Decreto-Lei nº 47/94
de 22/02.
·
Dec-Rectificação nº 63/94 de 31/05
De
ter sido rectificado o Dec-Lei nº 46/94 do Ministério do Ambiente
e Recursos Naturais, que estabelece o regime de licenciamento da utilização
do domínio hídrico sob jurisdição do Instituto
da Água, publicado no D.R. nº 44 de 22/02/94
·
Decreto-Lei nº 46/94 de 22/02
Estabelece
o regime de licenciamento da utilização do domínio
hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água.
·
Portaria nº 1049/93 de 19/10
Estabelece
normas relativas à descarga de águas residuais, aplicáveis
a todas actividades industriais que envolvam o manuseamento de amianto.
·
Portaria nº 1030/93 de 14/10
Estabelece
normas relativas à descarga de águas residuais no meio receptor
natural (água ou solo), de unidades industriais do sector dos tratamentos
de superfície.
·
Decreto-Lei nº 191/93 de 24/05
Estabelece
a orgânica do Instituto da Água.
·
Portaria nº 512/92 de 22/06
Estabelece
normas de descarga de águas residuais do sector dos curtumes.
·
Portaria nº 505/92de 19/06
Estabelece
normas de descarga de águas residuais do sector da pasta de celulose.
·
Portaria nº 810/90 de 10/09
Estabelece
normas de descarga de águas residuais provenientes de exploração
de suinicultura.
·
Portaria nº 809/90 de 10/09
Estabelece
normas de descarga de águas provenientes de matadouros e de unidades
de processamento de carnes.
·
Portaria nº 624/90 de 04/08
Estabelece
normas de descarga a aplicar a todas as águas residuais provenientes
de habitações isoladas, de aglomerados populacionais e de
todos os sectores de actividade Humana.
·
Decreto-Lei nº 70/90 de 02/03
Define
o regime de bens do domínio público hídrico do Estado.
·
Decreto-Lei nº 376/77 de 05/09
Define
o regime de licença prévia para a abertura de poços
e furos de captação de água e para a execução
de quaisquer obras ou trabalhos destinados a alterar as condições
de captação de poços e furos já existentes.
Resíduos
·
Decreto Lei nº 516/99 de 02/12
Aprova
o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais
(PESGRI 99).
·
Portaria nº 961/98 de 10/0910 de Novembro
Estabelece
os requisitos a que deve obedecer o processo de autorização
prévia das operações de armazenagem, tratamento valorização
e eliminação de resíduos industriais, resíduos
sólidos urbanos ou outros tipos de resíduos.
·
Decl. de rectificação nº 19-L/98 de 31/10
Rectificação
da Portaria n.º 792/98 de 22/09. Anexo "Catálogo Europeu
de Resíduos"
·
Decreto-Lei nº 239/97 de 09/09
Estabelece
as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos. Revoga
o Decreto-Lei nº 310/95 de 20/11.
·
Portaria nº 818/97 de 05/09
Aprova
a lista harmonizada, que abrange todos os resíduos, designada por
Catálogo Europeu de Resíduos (CER).
·
Portaria nº 335/97 de 16/05
Fixa
as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do
território nacional.
·
Decreto-Lei nº 142/96 de 23/08
Cria
o Instituto de Resíduos, sob tutela do Ministério do Ambiente,
responsável pela prossecução da política nacional
no domínio dos resíduos.
·
Portaria nº 15/96 de 23/01
Aprova
os tipos de operações de eliminação e de valorização
de resíduos.
·
Decreto-Lei nº 296/95 17/11
Estabelece
regras relativas à transferência de resíduos.
·
Decreto-Lei nº 294/94 de 16/11
Estabelece
o regime jurídico da concessão de exploração
e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos
sólidos urbanos.
·
Decreto nº 37/93 20/10
Aprova
para ratificação a Convenção sobre o controlo
de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e
sua eliminação.
·
Portaria nº 374/87 de 04/05
Resíduos
originados na indústria transformadora.
Ar
·
Decreto Lei nº 277/99 de 23/07
Transpõe
para o direito interno as disposições constantes da Directiva
n.º 96/59/CE do Conselho de 16/09, e estabelece as regras a que ficam
sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição
total destes.
·
Decreto Lei nº 276/99 de 23/07
Define as
linhas de orientação da política de gestão
da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna
a Directiva n.º 96/62/CE do Conselho de 27/09, relativa à
avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente.
·
Declaração de Rectificação nº 11-H/97
de 30/06
De
ter sido rectificada a Portaria nº 399/97, dos Ministérios
da Economia e do ambiente, que altera a Portaria nº286/93 de 12/03
(fixa os valores limite e os valores guia no ambiente para o dióxido
de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto
e monóxido de carbono, o valor limite para o chumbo e os valores
guia para o ozono), publicada no D.R. 1ªsérie, nº 138
de 18/06.
·
Portaria nº 399/97 de 18/06
Altera
a Portaria nº 286/93 de 12/03 (fixa os valores limite e os valores
guia no ambiente para o dióxido de enxofre, as partículas
em suspensão, dióxido de azoto e monóxido de carbono
o valor limite para o chumbo e os valores guia para o ozono).
·
Portaria nº 125/97 de 21/02
Altera
a Portaria nº 286/93 de 12/03 (fixa os valores limite e os valores
guia no ambiente para o dióxido de enxofre, as partículas
em suspensão, dióxido de azoto e monóxido de carbono
o valor limite para o chumbo e os valores guia para o ozono, relativamente
à incineração de resíduos urbanos).
·
Portaria nº 623/96 de 31/10
Incumbe
o Instituto de Meteorologia de estabelecer o mecanismo de monitorização,
de intercâmbio de informações e de informação
e alerta da população, no que respeita à poluição
atmosférica pelo ozono. Revoga a Portaria nº 286/93 de 12/03,
na parte que dispõe sobre esta matéria.
·
Despacho nº 79/95 de 12/01
Regulamentação
relativa ao envio para as entidades competentes dos resultados do autocontrolo
das emissões industriais para a atmosfera, resultante de medições
em contínuo (de acordo com o Dec-Lei nº 352/90 de 09/11).
·
Portaria nº 1058/94 de 02/12
Altera
a Portaria nº 286/93 de 12/03 (fixa os valores limite e os valores
gerais no ambiente para o dióxido de enxofre, partículas
em suspensão, dióxido de azoto e monóxido de carbono
o valor limite para o chumbo e os valores guia para o ozono).
·
Declaração de Rectificação n.º 91/93
de 31/05
Rectificação
à Portaria n.º 286/93 de 12/03/93.
·
Portaria nº 286/93 de 12/03
Fixa
os valores limites e os valores guias no ambiente para o dióxido
de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto
e monóxido de carbono, o valor limite para o chumbo e os valores
guias para o ozono.
·
Decreto-Lei nº 352/90 de 09/11
Estabelece
o regime de protecção e controlo da qualidade do ar. Revoga
o Decreto-Lei nº 255/88 de 30/07, e a Portaria nº 508/81 de
25/06.
Ruido
·
Portaria nº 77/96 de 09/03
Estabelece
disposições legais sobre poluição sonora emitida
por diversas actividades.
·
Decreto-Lei nº 72/92 de 28/04
Estabelece
o quadro geral de protecção dos trabalhadores contra os
riscos devido à exposição ao ruído durante
o trabalho.
·
Decreto-Reg. nº 9/92 de 28/04
Regulamenta
o Dec-Lei 72/92, em que define os procedimentos de medida, os parâmetros
a analisar para uma correcta avaliação das exposições
dos trabalhadores ao ruído, as classes de risco as medidas a adoptar
relativamente a cada grupo de risco e ainda as medidas gerais de minimização
do ruído industrial.
·
Portaria nº 879/90 de 20/09
Estabelece
disposições legais sobre poluição sonora emitida
por diversas actividades. Este documento foi alterado pela Portaria nº
77/96 de 09/03, que transpõe a Directiva 95/27/CE (referente às
emissões sonoras de alguns equipamentos).
·
Decreto-Lei nº 292/89 de 02/09
Altera
algumas disposições do Regulamento Geral sobre o Ruído
aprovado pelo Decreto-Lei nº 251/87 de 24/06.
·
Decreto-Lei nº 251/87 de 24/06
Aprova o Regulamento Geral sobre o Ruído.
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